Atenção! O Uso de máscaras de proteção pelas pessoas em circulação externa, bem como no trânsito, é obrigatório nos municípios da Bahia que reconheceram Estado de Calamidade Pública aprovados pela assembléia Legislativa do Estado da Bahia e que tenham confirmado caso de COVID-19. De acordo com a Lei N° 14261 de 29/04/2020 .
Fique atento aos cuidados com sua máscara facial
Atualizado: 22 de jun. de 2020
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